Secretaria de Saúde
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Publicado em 18/06/2021 13:06 - Atualizado em 25/10/2021 10:50
Secretária de Saúde: Lorena Tigre
Endereço: Praça João Alves Feitosa, 272, Presidente Médici CEP: 45780-000
Fone; (73) 3266-2175
Competencia:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI - executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas; VIII - formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X - fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI - gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;
XII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
XIII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XIV - participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;
XV - exercer outras atividades correlatas.
por Assessoria